Acórdão nº 9330627 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Novembro de 1993

Magistrado ResponsávelMARQUES PEIXOTO
Data da Resolução22 de Novembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART399 ART400 N1 ART401 N1 ART381 ART402 ART818 ART856 N1 ART403. CCIV66 ART1207 ART1213 N2. CCOM888 ART2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/01/19 IN BMJ N273 PAG220. AC RL DE 1978/02/24 IN BMJ N276 PAG315.

Sumário: I - Pretendida a apreensão de bens do requerido para prevenir o receio da insolvência do mesmo, a providência adequada é, com a limitação instituída no nº 3 do artigo 403 do Código de Processo Civil, o arresto. II - Sendo o arresto a providência adequada aos fins visados pelo requerente, não pode ser decretada providência cautelar não especificada, pois, como do artigo 399 do...

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