Acórdão nº 9230474 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE SEABRA
Data da Resolução19 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N3 ART673 N3 ART672.

Sumário: I - Quando o juiz considerar certo facto assente por virtude de confissão, acordo das partes ou prova documental - nº 1 do artigo 511 do Código de Processo Civil - na especificação, se esta transitou em julgado, não se poderá mais pôr em dúvida, no processo em que foi proferida tal decisão, a sua prova: ele está definitivamente provado, atento o valor do caso julgado formal - vid. artigos 663, nº 3, 672 e 673 do Código de Processo Civil; II - Quando o juiz não inscreve alguns factos na especificação e esta também transitou qualquer ilação que daqui se pretendesse extrair seria sempre implícita e, por isso esses factos se, "admitidos por acordo, provados por documentos ou por confissão reduzida a escrito" têm de ser tomados em consideração na sentença final, atento o nº 2 do artigo 659 do Código de Processo Civil, sem com isso se ferir qualquer pseudo caso julgado formal, resultante implicitamente da especificação, pois as decisões implícitas não formam caso julgado...

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