Acórdão nº 9350201 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução12 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART892. CPC67 ART280 N1 ART286 ART273 N1. CRP84 ART9 N1 ART34 N1. DL 60/90 DE 1990/02/14.

Sumário: I - As restrições que o artigo 892 do Código Civil impõe aos outorgantes para obterem a declaração de nulidade não prejudicam a aplicação do regime geral da nulidade do negócio jurídico que pode, por conseguinte, ser invocada a todo o tempo por qualquer interessado ou ser declarada oficiosamente pelo tribunal. II - O artigo 9, nº 1 do Código do Registo Predial estabelece um encargo cuja violação não arrasta a nulidade ou anulabilidade do negócio, mas tão só sanção disciplinar para o agente que o não cumprir. III - É uma inaceitável alteração de causa de pedir abandonar, fora do tempo do artigo 273, nº 1 do Código de Processo Civil...

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