Acórdão nº 9350453 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Outubro de 1993

Magistrado ResponsávelANTERO RIBEIRO
Data da Resolução11 de Outubro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART511.

Sumário: I - Quando as benfeitorias e construções existentes na parcela expropriada não são passíveis de enquadramento e aproveitamento no tipo de construção proposto pelos peritos para o cálculo da indemnização a fixar, não deve o respectivo valor acrescer ao valor final fixado. II - Não está fundamentado, o laudo pericial que se limita a dizer que " pelo tipo e localização " podem essas benfeitorias ser aproveitadas, sem dizer qual o seu tipo e localização reais ou sem fazer referência a quelquer outro documento onde esses elementos possam ser consultados. III - Se a peritagem não fornece os elementos bastantes para o tribunal decidir com segurança, segundo o disposto no artigo 511 do Código...

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