Acórdão nº 9210990 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Setembro de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA MORTAGUA
Data da Resolução29 de Setembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART410. CCIV67 ART569 ART495. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6 N2. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 ART3 ART4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/03/22 IN AJ N7 PAG6. AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N283 PAG260.

Sumário: I - Somente as contradições ou insuficiências que existem internamente, dentro da própria sentença ou acórdão, e não as supostas contradições entre peças processuais e versões surgidas durante o inquérito ou a instrução podem constituir nulidade nos termos dos artigos 374 e 379, e ser fundamento de recurso nos termos do artigo 410, todos do Código de Processo Penal. II - Não há condenação " ultra petitum ", respeitando-se o artigo 569 do Código Civil, quando a indemnização arbitrada não excede a soma indicada pelo autor, embora o tribunal considere ser maior que o indicado por este o dano correspondente a alguma das verbas. III - As despesas hospitalares são sempre pagas por inteiro, independentemente de percentagem de culpa ou risco do...

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