Acórdão nº 9310447 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Setembro de 1993

Magistrado ResponsávelLUIS ANTAS DE BARROS
Data da Resolução28 de Setembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART666 N1 ART865 N2.

Sumário: I - Proferida sentença de verificação e graduação de créditos, ficou desde logo esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto ao reconhecimento de créditos e à ordem do seu pagamento, nos termos do artigo 666, n. 1 do Código de Processo Civil. II - Por isso, se o Ministério Público reclamou um crédito da Fazenda Nacional depois de proferida sentença, embora dentro do prazo legal da reclamação a que se refere o artigo 865, n. 2 do Código de Processo Civil, não pode a sentença ser reformada, sendo inatendível a reclamação daquele crédito, uma vez que a nulidade decorrente de sentença prematura, violadora daquele preceito, não pode ser...

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