Acórdão nº 9330163 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelLOBO MESQUITA
Data da Resolução13 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CE54 ART40 N4. CCIV66 ART505.

Sumário: I - O artigo 40, nº 4 do Código da Estrada exige aos peões que previamente se assegurem de que podem atravessar sem perigo e sem perturbar a circulação de veículos. II - Nos termos do artigo 505 do Código Civil, a culpa do lesado exclui a responsabilidade pelo risco.

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