Acórdão nº 9330218 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução16 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART316 N1 C. DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 N1 N2 ART3.

Sumário: I - No crime do artigo 316, nº 1, alínea c) do Código Penal, exige-se que o agente efectivamente se negue a solver a dívida contraída ( o preço da viagem ). Há que apurar, em cada caso concreto, se o não pagamento da dívida advém ou não de uma efectiva e real recusa. Da acusação do Ministério Público hão-de constar factos que integrem o elemento do crime respeitante a tal recusa. II - Verificando-se que a qualificação dos factos descritos...

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