Acórdão nº 9320261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução16 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPC67 ART661. CCIV67 ART566 N3 ART805 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/05/10 IN BMJ N267 PAG145. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG296.

Sumário: I - O princípio do dispositivo de que o artigo 661 do Código de Processo Civil é mero corolário, impede que o tribunal considere na sentença uma quantia referida pelo autor ao longo do articulado mas que por omissão que lhe é imputável não foi incluída no pedido formulado. II - Quando da lesão resulta uma incapacidade permanente ( total ou parcial ) para o trabalho, essa diminuição de capacidade de ganho terá que ser indemnizada, havendo que lançar mão para o efeito, de um prudente e criterioso arbítrio ( artigo 566 nº 3 do Código Civil ). III - Tendo a vítima à data do acidente 23 anos de idade, sendo robusta e saudável, auferindo como trolha, em média 4000 escudos diários ilíquidos, considerando a tendência de subida dos salários e que como consequência do acidente lhe resultou esfacelo da face, do globo ocular esquerdo com evisceração do olho, tendo a visão do olho direito, sem correcção, ficado reduzida a 2/10, motivando...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT