Acórdão nº 9330202 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1993

Magistrado ResponsávelFERREIRA DE SEABRA
Data da Resolução01 de Junho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART412 ART413 ART415 N2 ART712 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/06/25 IN BMJ N310 PAG349.

Sumário: I - Conforme resulta do artigo 415, nº 2 do Código de Processo Civil, a convicção do julgador resulta fundamentalmente do quadro factual descrito no requerimento inicial, desempenhando a prova sumária e a audição do requerido uma função de mera complementariedade. II - No desenvolvimento da providência cautelar de embargo de obra nova não impôs o legislador a obediência de um formalismo processual que se pudesse incluir em quaisquer princípios gerais, pois até admite no nº 2 do artigo 412 que a mesma seja feita directamente por via extrajudicial, ainda que exija a sua ratificação judicial no prazo de cinco dias. III - De tudo isto resulta que, sendo um poder...

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