Acórdão nº 9230421 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução19 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP87 ART358 N1 ART379 B ART426 ART431.

Sumário: I - Verifica-se alteração não substancial dos factos descritos na acusação se, enquanto nesta se diz que o arguido agrediu nas costas o ofendido utilizando uma faca de dimensões e características não apuradas e que o ofendido sofreu lesões que determinaram dez dias de doença com impossibilidade para o trabalho, na sentença se diz ter-se apurado que o instrumento utilizado foi um busca-polos com certas características e que as lesões sofridas pelo ofendido lhe determinaram incapacidade para o trabalho durante dois meses e meio; II - Nestas circustâncias, o juiz deve dar cumprimento ao artigo 358, nº 1 do Código de Processo Penal e, se o não fizer, a sentença é nula face ao disposto no artigo 379, alínea b) do mesmo Código; III - Dizendo a sentença que se provou que o ofendido esteve, em razão da agressão, dois meses e meio incapacitado de trabalhar, mas que a doença apenas se...

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