Acórdão nº 9220912 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelCOSTA DE MORAIS
Data da Resolução19 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1.

Sumário: I - No interrogatório de arguido menor de 21 anos, durante o inquérito, deve aquele ser obrigatoriamente assistido por defensor - artigo 64, nº 1, alínea c) do Código de Processo Penal; II - Se, sem defensor, o arguido menor é ouvido em inquérito, esse acto padece de uma nulidade insanável - artigo 119, alínea c) do Código de Processo Penal; III - As nulidades tornam inválido o acto em que se verificaram, bem como os que dele dependerem e os que aquelas puderem afectar - artigo 122, nº 1 do Código de Processo Penal; IV - De acordo com as conclusões anteriores, se o Ministério Público deduz acusação contra arguido menor de 21 anos interrogado em inquérito sem assistência...

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