Acórdão nº 9250992 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelFERNANDES MAGALHÃES
Data da Resolução13 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART579 ART353 N2 ART877 ART939. CPC67 ART560.

Sumário: I - A expressão " interposta pessoa " usada no nº 2 do artigo 579 do Código Civil tem um significado jurídico coincidente com o da linguagem comum, pelo que não é indevida a sua inserção no questionário. II - Não sofre de qualquer vício a fundamentação de respostas a quesitos sobre matéria de prova não vinculada a forma especial com referência a depoimentos de testemunhas e depoimentos de parte, no seu conjunto, visto que estes, independentemente de terem conduzido à confissão de que são instrumento processual, podem ter servido como de esclarecimentos permitidos pelo artigo 560 do Código de Processo Civil e não ter-se saldado como confissão. III - O trespasse de estabelecimento comercial feito pelos...

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