Acórdão nº 9220820 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Maio de 1993

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução10 de Maio de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART783 ART786 ART463 ART490 N1 ART505.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/11/25 IN CJ ANOX T5 PAG72. AC RC DE 1977/04/13 IN CJ ANOII PAG296.

Sumário: I - O princípio inserto no artigo 490, nº 1 do Código de Processo Civil ( e no artigo 505 do Código de Processo Civil ) que abre caminho à possibilidade de impugnação por antecipação é de aplicação geral a todas as formas de processo, e designadamente ao processo sumário, por força do artigo 463 do Código de Processo Civil. II - Consequentemente, a ausência da resposta à reconvenção prevista no artigo 786 do Código de Processo Civil não implica a condenação do A. no pedido reconvencional quando os factos que constituem a respectiva causa de pedir já estavam em oposição com a...

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