Acórdão nº 0310939 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelSALRETA PEREIRA
Data da Resolução29 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CP82 ART117 N1 C ART148 N3 N4. CCIV66 ART498 N1 N3 ART521 N1.

Sumário: I - Constituindo o comportamento do Réu um crime de ofensas corporais por negligência para o qual a lei comina uma pena de prisão até um ano, o A. aproveita, em acção cível, do prazo de prescrição de cinco anos, por força do preceituado no artigo 117, n. 1, alínea c) do Código Penal e no artigo 498, n. 3 do Código Civil, ainda que o processo crime seja arquivado por falta ou insuficiência de prova, ou por amnistia. II - O mesmo não acontece no caso de extinção do direito de queixa ou do seu exercício extemporâneo, pois em tal situação não há prazo de prescrição do procedimento criminal, porque a este mesmo se perdeu o direito. III - Em matéria de seguro automóvel obrigatório, o terceiro lesado tem um...

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