Acórdão nº 9230722 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Abril de 1993

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução19 de Abril de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART690 N1 ART485 N1 A ART325 ART667 ART712 N1 A ART659 N3 ART713 N2 ART510 N1 C. CCIV66 ART349 ART351 ART800 N1 ART798 ART562 ART566 N1 ART799 N2 ART487 N2. DL 46235 DE 1965/03/18. CCOM888 ART44 ART366 ART377 ART383.

Referências Internacionais: CONV CMR ART23 N3 N6 ART24 ART25 N1 N2 ART26.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RL DE 1987/02/19 IN CJ ANOXII T1 PAG107. AC RL DE 1973/07/07 IN BMJ N229 PAG227. AC RP DE 1988/01/04 IN BMJ N323 PAG349. AC RP DE 1984/10/23 IN CJ ANOIX T4 PAG232. AC STJ DE 1984/05/17 IN BMJ N337 PAG386.

Sumário: I - O âmbito do recurso é delimitado pelas conclusões de alegação do recorrente. II - A defesa dos chamados à autoria aproveita ao réu, tendo de ser considerada na matéria de facto em que assentará a decisão da causa. III - Os erros materiais podem ser rectificados pela Relação. IV - Tanto o juiz da 1ª instância como a Relação podem, através do exame crítico das provas ( artigos 659, nº 3, e 713, nº 2 do Código de Processo Civil ), utilizar as presunções judiciais que os artigos 349 e 351 do Código Civil admitem. V - Consistindo o resultado final na deslocação de mercadorias, e obtido esse resultado através de terceiro, mediante o chamado subtransporte, este integra a figura e o regime jurídico do subcontrato. VI - O contraente que se encarrega do transporte é responsável perante quem com ele o contratou pelos actos das pessoas que utiliza para o cumprimento dessa obrigação, como se tais actos fossem praticados por ele próprios ( artigos 3 da Convenção CMR, 377 do Código Comercial e 800, nº 1 do Código Civil ). VII - A regra é que o devedor não responde quando não...

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