Acórdão nº 9230670 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Março de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução30 de Março de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART39 N1 N2 N3. CCIV66 ART280 N1 ART654.

Sumário: I - A renúncia do mandato, em processo onde seja obrigatória a constituição de advogado, só produz efeitos depois de o mandante constituir novo advogado; até lá manter-se-á o mandato conferido ao renunciante, tal como resulta do artigo 39, nº 2 do Código de Processo Civil. II - Por isso, não há que suspender a instância até que a renúncia seja notificada ao mandante. III - Ao admitir a fiança de obrigações futuras, o artigo 654 do Código Civil prevê a admissibilidade da indeterminação do objecto do negócio no momento da sua realização. IV - Referindo-se em documento que as primeiras outorgantes se constituem solidariamente fiadoras e...

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