Acórdão nº 9250965 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelHERNANI ESTEVES
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PENAL CRIM - C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N3 ART34 N1. CCIV66 ART490.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/15 IN BMJ ANO347 PAG170.

Sumário: I - Só existe erro notório na apreciação da prova ( artigo 410, nº 2, alínea c) do Código de Processo Penal ) quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores ou seja quando o homem médio facilmente dele se dá conta. II - Não é inconstitucional a norma do nº 3 do artigo 26 do Decreto-Lei 85-C/75, de 26/02. III - Provando-se que o director do jornal onde foi publicado artigo injurioso tinha conhecimento do artigo e mesmo assim autorizou a publicação, conclui-se que aquele é criminalmente responsável como cúmplice do autor do escrito. IV -...

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