Acórdão nº 9240916 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução24 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC87 ART62 N3 ART64 N1 C ART270 N2 E ART119 C ART267 ART122.

Sumário: I - É nulo o interrogatório do arguido menor de 21 anos levado a efeito durante o inquérito sem a presença de defensor (artigos 62, nº 3, 64, nº 1, alínea c), e 270, nº 2, alínea e) do Código de Processo Penal ). II - Não obstante, tal nulidade não inquina necessariamente todo o inquérito, uma vez que, ao contrário do que sucedia na vigência do Código de Processo Penal de 1929 ( artigo 250 ) não é obrigatória a audição do arguido, conforme resulta do disposto no artigo 267 do actual Código de...

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