Acórdão nº 9230913 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelBESSA PACHECO
Data da Resolução22 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 ART676 N1 ART679 N1 ART308 N3 ART1351 ART1363 ART1371 ART1375 N2 ART678 N1 ART1390 N1 A ART743 N1 ART746 N1 ART748 N1 A ART1351 N1 ART1352 ART1340 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/18 IN CJ ANOI T1 PAG238.

Sumário: I - Os despachos sujeitos a reclamação para o Presidente do Tribunal Superior são apenas os referidos no artigo 688, número 1 do Código de Processo Civil, não sendo este preceito, de sua natureza excepcional, face aos artigos 676, número 1 e 679, número 1 do Código de Processo Civil, susceptível de aplicação analógica. II - Assim, cabe agravo do despacho que julga deserto um recurso por falta de alegações. III - Em processo de inventário, na fase processual de descrição de bens, não podem ter-se por assentes os valores dos bens relacionados e ( ou ) descritos, pelo que, para efeitos de recurso, o valor a ter em conta há-de ser o valor do próprio inventário, ao menos por força do disposto no...

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