Acórdão nº 9210591 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelPIRES DA ROSA
Data da Resolução18 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART351 ART2007 N1 ART1675 N1 N3. CPC67 ART712 N1 ART1407 N2 N7 ART388 N2 ART470. OTM78 ART150 ART157.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/08 IN RLJ ANO122 PAGS209 210. AC RP DE 1991/11/11 IN CJ ANOXVI T5 PAG184. AC RP DE 1978/06/01 IN CJ ANOIII T4 PAG860. AC RL DE 1982/02/05 IN CJ ANOVI T1 PAG170. AC RE DE 1983/10/20 IN CJ ANOVIII T4 PAG328. AC RC DE 1988/03/08 IN CJ ANOXIII T2 PAG55.

Sumário: I - No processo especialíssimo regulado no artigo 1407, nº 7 do Código de Processo Civil para a fixação de um regime provisório de alimentos ou de regulação do exercício do poder paternal não está o juiz condicionado, na fixação desses alimentos quer a favor do cônjuge, quer a favor dos filhos, à medida do " estritamente necessário " do artigo 388, nº 2 do Código de Processo Civil, devendo obediência tão só ao critério do " prudente arbítrio " definido no artigo 2007, nº 1 do Código Civil. II - Na fixação das reais possibilidades do devedor de alimentos, quando estas resultarem do exercício de profissão de rendimentos incertos e variáveis, pode e deve o julgador socorrer-se de regras de experiência que, com as mais provas, o conduzam à fixação de um rendimento mínimo normal naquela actividade profissional. III - Competirá ao devedor de...

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