Acórdão nº 9210918 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 03 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução03 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART331 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/05/24 IN CJ T3 ANOXI PAG321.

Sumário: I - Decorre do número 1 do artigo 331, do Código de Processo Penal que a primeira falta simultânea à audiência de julgamento da parte cível e do seu advogado dá lugar a adiamento. II - A realização da audiência apesar dessas faltas constitui mera irregularidade ( e não nulidade, designadamente a prevista no artigo 119, alínea c), do Código de Processo Penal ) sujeita ao regime estabelecido no artigo 123, do mesmo diploma que, por ter sido...

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