Acórdão nº 9240431 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART265 ART519 ART668 N1 D. CCIV66 ART424 N1 ART1022 ART1023 ART1038 F ART1049 ART1059 N2 ART1118 ART334. RAU ART64 N1 F ART115 N1 N2. CPI40 ART118 PAR3.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/07/05 IN CJ T4 ANOXIII PAG50. AC RL DE 1978/01/17 IN CJ T1 ANOIII PAG40. AC RC DE 1989/09/19 IN CJ T4 ANOXIV PAG64. AC RE DE 1988/06/23 IN CJ T3 ANOXIII PAG299. AC RP DE 1988/05/05 IN CJ T3 ANOXIII PAG213.

Sumário: I - Como dos artigos 264, n. 2, 265 e 519 do Código de Processo Civil se vê, a proibição de "venire contra factum proprium", consubstanciador de abuso de direito, encontra-se amplamente consagrado no tocante às próprias relações ou comportamentos processuais. II - O erro de julgamento, e consequente injustiça da decisão, resultante de deficiente interpretação ou inadequada aplicação da lei determinante da não conformidade da sentença com o direito...

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