Acórdão nº 9110232 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1993

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 ART205 N1 ART458 ART646 N4 ART650 N2 F ART653 N1 N2 ART680 N1 N2. CCIV66 ART219 ART222 N2 ART376 ART394 N1 ART395 ART857 ART1154 ART1156 ART1157 ART1158 N1 N2. CCIV867 ART1370 ART1451. CCOM888 ART231 ART248 ART256 ART257 ART266. DL 178/86 DE 1986/06/03 ART1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG129. AC RP DE 1990/09/20 IN CJ T4 ANOXV PAG211. AC RC DE 1986/06/11 IN CJ T3 ANOXI PAG67. AC RL DE 1977/06/03 IN CJ T3 ANOII PAG647. AC STJ DE 1965/02/09 IN BMJ N144 PAG174. AC STJ DE 1967/03/17 IN BMJ N165 PAG331.

Sumário: I - Nos termos do artigo 646, n. 4, do Código de Processo Civil, deve considerar-se como não escrita uma resposta dada a um quesito que seja conclusivo, por nele se conter um juízo de valor ou matéria de direito. II - Não é, porém esse o caso se traduz uma realidade do mundo exterior ou constitui uma ocorrência da vida real, um evento material e concreto que pode ser coonhecido sem referência a qualquer critério fixado na ordem jurídica. III - Uma vez que o artigo 646, n. 4, do Código de Processo Civil é inaplicável a qualquer resposta - total ou parcialmente - negativa, a resposta restritiva a quesito pode significar que se não quis responder-lhe nessa parte para evitar a aplicação daquele normativo. IV - São realidades diferentes a validade formal da estipulação e a sua prova, sujeita ao regime especial. V - A convenção é contrária a documento quando se traduz em acto ou facto incompatível com o que dele consta, e é adicional quando, não contradizendo a sua exactidão, no entanto ultrapassa o conteúdo do mesmo. VI - Não estando a coberto de despacho judicial, não pode, em recurso da sentença, invocar-se nulidade processual secundária ocorrida na audiência da discussão e julgamento. VII - O contrato de mediação é um contrato inonimado de prestação de serviços que supõe a incumbência de uma pessoa de conseguir interessado para outro negócio, a aproximação feita...

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