Acórdão nº 9240498 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 1992

Data16 Dezembro 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.

Legislação Nacional: CP82 ART408. CPP87 ART412 N2 A B C ART364 ART520. CPC67 ART446. CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART142 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/06/14 IN BMJ N388 PAG357. AC STJ DE 1991/04/30 IN CJ T4 ANOXVI PAG30. AC RP DE 1990/06/13 IN CJ T3 ANOXV PAG247.

Sumário: I - Encontrando-se a prova, produzida em 1ª instância documentada em acta, o mesmo abrange a matéria de facto e de direito - artigos 364 e 428, do Código de Processo Penal; II - Nessas hipóteses, o recorrente não está obrigado a cumprir o artigo 412, nº 2, alíneas a), b) e c), do Código de Processo Penal, o que a lei só exige se o recurso visa exclusivamente a matéria de direito; III - Demonstrando-se que: a) O arguido era fiel depositário de certos objectos que se encontravam no interior de uma oficina, em consequência de arrolamento decretado no âmbito de uma acção de divórcio; b) Que em certo dia, a assistente arrombou a porta dessa oficina e de lá retirou todos os objectos para um armazém anexo à sua residência, privando, assim, o arguido de os guardar e apresentar, quando isso lhe fosse ordenado pelo tribunal; e que c) preocupado com o comportamento da assistente e não, ignorando que poderia incorrer em responsabilidade criminal, só por isso o arguido apresentou participação- -crime na Guarda Nacional Republicana, é de concluir não ter o mesmo cometido qualquer crime...

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