Acórdão nº 9220432 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Dezembro de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução14 de Dezembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART681 N2 ART687 N3.

Sumário: I - Dispõe o artigo 681, número 2, do Código de Processo Civil, que não pode recorrer quem tiver aceitado a decisão depois de proferida. E acrescenta o seu número 3 que a aceitação da decisão pode ser expressa ou tácita. A aceitação tácita é a que deriva da prática de qualquer facto inequivocamente incompatível com a vontade de recorrer. II - A emissão de recibo e o seu envio ao Excelentíssimo mandatário do apelado, embora pelo valor fixado na sentença, não traduz inequivocamente um facto incompatível com a vontade de recorrer. Constituiria aceitação da decisão e seria impeditivo do recurso o cumprimento dessa decisão pelo apelante, traduzido no pagamento voluntário feito ao recorrido da soma referida na sentença. III - É irrelevante para o indeferimento da interposição do recurso não só a falta da indicação da espécie do recurso como ainda o erro da espécie do recurso. É que o...

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