Acórdão nº 9250828 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução25 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART497 ART503 ART505 ART507 ART562. CPP29 ART649 ART665. CPC67 ART668 N1 D ART668 N3 ART753 N1. CE54 ART5 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1 ART2 N2 ART21 ART29 N6 N11. DL 147/83 DE 1983/04/05 ART6 N2.

Sumário: I - Se num pedido cível, deduzido em processo correccional entretanto arquivado por amnistia, são demandados o Réu-condutor, o Fundo de Garantia Automóvel e, como interveniente principal, o proprietário do veículo, e o tribunal condena em indemnização, solidariamente, os dois primeiros, nada dizendo quanto ao terceiro, comete omissão de pronúncia, o que integra a nulidade prevista no artigo 668, nº 1, alínea d), do Código de Processo Civil; II - Tal omissão pode ser arguida em recurso, como fundamento deste - artigo 668, nº 3, do Código de Processo Civil e a Relação pode conhecer do mérito da atinente questão se nenhum motivo a isso obstar - artigo 753, nº 1, do Código de Processo Penal; III - Estando provado que o acidente se verificou por culpa exclusiva do condutor e que o interveniente principal era o proprietário do veículo não pelo seguro obrigatório - artigos 1, nºs. 1 e 2, nº 1 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro - é forçoso concluir...

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