Acórdão nº 9210866 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO CABRAL
Data da Resolução25 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART14 ART164 N1 N2 N3 N4.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/10/24 IN CJ T4 ANOIX PAG251.

Sumário: I - Resultando indiciariamente da instrução que o arguido ofendeu os assistentes, dizendo, de viva voz, que estes eram uns ladrões, que o andavam a vigarizar e que o tinham roubado, deverá o mesmo ser pronunciado pela prática de dois crimes de difamação. II - Não obsta à pronúncia, por não concorrerem cumulativamente os requisitos das alíneas a) e b), nº 2, do artigo 164 do Código Penal, o facto de o arguido, ao proferir aquelas expressões, ter fundamento sério para, em boa fé, reputar como verdadeira a imputação. Com efeito, o ora arguido, na qualidade de sócio- -gerente...

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