Acórdão nº 9240817 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução11 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CONST82 ART34 N2 ART36 N6. CPP87 ART177 N1 ART125. DL 430/83 DE 1983/12/13 ART48 N2.

Sumário: I - O artigo 32, nº 6 da Constituição da República dispõe que são nulas todas as provas obtidas mediante abusiva intromissão no domicílio, o que é complementado pelo nº 2 do artigo 34 que diz que " ...a entrada no domicílio dos cidadãos contra a sua vontade só pode ser ordenada pela autoridade judicial competente nos casos e segundo as formas previstas na lei... "; II - A nível da legislação ordinária, tais princípios constitucionais encontram tradução, além do mais, no nº 1 do artigo 177, do Código de Processo Penal, onde se dispõe que a busca em casa habitada ou numa sua dependência fechada só pode ser ordenada se autorizada pelo juiz e efectuada entre as sete e as vinte e uma horas, sob pena de nulidade; III - O princípio geral em matéria de admissibilidade dos meios de prova é o de que todos os meios são admissíveis, devendo o contrário resultar sempre de proibição legal - artigo 125 do Código de Processo Penal; IV - De acordo com os princípios...

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