Acórdão nº 9240406 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Novembro de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO CABRAL
Data da Resolução04 de Novembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART146. CPP87 ART107 N2 N3 ART287 N1 A N2 ART410 N2.

Sumário: I - Deve ser indeferido o requerimento para abertura da instrução apresentado fora do prazo legal, sem invocação de qualquer justo impedimento, sendo irrelevante tal invocação se apresentada posteriormente à notificação do despacho que indeferiu o requerimento. Este despacho não pode ser impugnado com a posterior alegação de justo impedimento. II - Confrontando os artigos 107 do Código de Processo Penal e 146 do Código de Processo Civil...

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