Acórdão nº 9250517 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 1992

Data21 Outubro 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Sumário: I - Devendo o arguido circular com as duas luzes de cruzamento acesas que, nos termos do artigo 30, nº 2, alínea d), do Código da Estrada, devem ilumiar eficazmente numa distância de 30 metros, e transitando numa recta de cerca de 300 metros, se não viu a vítima a atravessar a estrada na sua frente e a atropelou mortalmente, é porque seguia sem a devida atenção ao trânsito contribuindo, assim, decisivamente para o acidente. II - Por outro lado, a vítima, atravessando a estrada em estado de intoxicação alcoólica aguda ( 4,14 gr/l ), em passo lento, não...

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