Acórdão nº 9230543 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Outubro de 1992

Magistrado ResponsávelEMIDIO TEIXEIRA
Data da Resolução14 de Outubro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPP87 ART520 A. CPC67 ART446 ART447 N1. CCJ62 ART1 ART18 ART65 ART142 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/06/13 IN CJ ANOXV T3 PAG247. AC RP PROC9120438 DE 1991/06/26.

Sumário: I - As tributações da acção penal e do pedido civil são autónomas, sendo as custas relativas a tal pedido decorrentes dos princípios do processo civil e das regras da parte civil do Código das Custas Judiciais. II - No caso de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, as custas são da responsabilidade do autor, salvo se essa inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que, então, as pagará ( artigo...

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