Acórdão nº 9240221 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução20 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART463 N1 ART560 ART563 N1 ART639 ART659 N3 ART712 N1. CE54 ART10 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART6 N1. DL 436/86 DE 1986/12/31.

Sumário: I - O teor dos depoimentos escritos das testemunhas ouvidas por deprecada não se enquadra na previsão do nº 3 do artigo 659 do Código de Processo Civil, ou seja, não é elemento que o juiz deva tomar em consideração na fundamentação da sentença. II - Se esses depoimentos não constituem o único elemento probatório em que o tribunal colectivo fundamentou a sua decisão àcerca da matéria de facto, antes existem outros depoimentos oralmente prestados, não pode o Tribunal da Relação alterar as respostas aos quesitos com fundamento do nº 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT