Acórdão nº 9240423 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Julho de 1992

Data15 Julho 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CP82 ART165 ART166 ART117 N1 ART119 N1 B ART120 N1 B N3. CPC67 ART688.

Sumário: I - O procedimento criminal pelo crime de injúrias previsto e punido pelos artigos 165 e 166, do Código Penal a que corresponde uma pena de prisão até 3 meses e multa até 30 dias, prescreve no prazo de 2 anos - artigo 117, nº 1, do Código Penal; II - Tal prazo interrompe-se com a notificação do despacho equivalente ao de pronúncia - artigo 120, nº 1, do Código Penal - e suspende-se nos termos do artigo 119, nº 1, alínea b), do Código Penal. III - Se o juiz declara extinto o procedimento criminal por prescrição e desse despacho é interposto recurso, não pode, posteriormente, declarar extinto o procedimento criminal por amnistia, uma vez, com aquele recurso, o processo passou para o...

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