Acórdão nº 9210618 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelCASTRO RIBEIRO
Data da Resolução15 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART209.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/29 PROC0307782. AC RP DE 1988/11/30 IN CJ T5 ANOXIII PAG224.

Sumário: I - De harmonia com o disposto no artigo 209 do Código de Processo Penal deve, aplicar-se, como princípio, a medida de prisão preventiva aos crimes nele previstos. II - Esta medida justifica-se na hipótese de furto de muito elevado valor e cometido em circunstâncias denunciadoras de grande ousadia e perigosidade, a que nem sequer faltou a utilização de automóvel para transporte dos objectos surripiados, sendo ainda certo que, tendo o...

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