Acórdão nº 9140651 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 14 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO RIBEIRO
Data da Resolução14 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART36 N2 ART56 N2. DL 438/91 DE 1991/11/09 ART29.

Sumário: I - Não existe lei que imponha à entidade expropriante a obrigação de realojar os expropriados, pelo que não procede a pretensão destes de que só depois de serem realojados seja adjudicada à expropriante a posse da sua habitação ( cf. artigo 36, nº 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76 ). II - Embora esse Código não contenha estipulação que obrigue os peritos a fundamentarem devidamente a avaliação feita, deve aplicar-se, a esse respeito, o disposto no artigo 56, nº 2, do mesmo Diploma, por se entender que há nessa parte do Código relativa à avaliação uma referência implícita às normas que regem o funcionamento da arbitragem; além de que à avaliação se deve aplicar subsidiariamente o Código de...

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