Acórdão nº 9240219 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART393. CCIV66 ART1267 N1 D ART1278 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/04 IN BMJ N257 PAG155.

Sumário: I - Na providência cautelar de restituição provisória de posse, a causa de pedir é constituída, por um lado, pela conduta material que consubstancia a invocada posse, e, por outro lado, pelo esbulho violento dessa posse ( artigo 393 do Código de Processo Civil ). II - As acções meramente possessórias não implicam a averiguação sobre se, por detrás da posse, existe ou não o correspondente direito real definitivo. III - Provada que seja a posse superior a um ano, tal possuidor pode sempre obter a manutenção ou a restituição da posse, não sendo admitida à contraparte...

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