Acórdão nº 9210408 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelVASCO FARIA
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART268 ART273 N1 B ART470 ART474 ART476.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/05/17 IN CJ ANOIV T3 PAG557. AC RE DE 1975/07/02 IN BMJ N250 PAG221.

Sumário: I - Salvas as possibilidades de modificação consignadas na lei - artigo 268, Codigo de Processo Civil - so depois da citação do Reu a instancia se deve manter a mesma quanto ao pedido e a causa de pedir; II - Sendo embora duvidoso que na replica se possam alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir, afigura-se que tal e admissivel no caso de apresentação de nova petição inicial - artigo 476, do Codigo de Processo Civil -, desde que não se passe de uma relação juridica para outra relação juridica distinta; III - Atento o disposto no artigo 475 do...

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