Acórdão nº 9250012 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelLUCIO TEIXEIRA
Data da Resolução13 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC61 ART406 N4.

Sumário: I - Resulta do artigo 406, nº 4, do Código de Processo Civil, que são pressupostos de condenação indemnizatória, a proferir contra o arrestante e testemunhas no arresto, além de outros, o de serem encontrados a faltar conscientemente à verdade e o de agirem de má fé no desenvolvimento da decretação do arresto. II - A verificação destes pressupostos tem de estribar-se em factos averiguados probatoriamente. III - Daí que, não tendo sido os depoimentos das testemunhas, ouvidas nos autos de arresto, reduzidos a escrito, impossível se torna concluir que tenham faltado à verdade ( ainda que involuntariamente ), já que se ignora sobre que...

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