Acórdão nº 9230331 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelJUDAK FIGUEIREDO
Data da Resolução08 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART517 N1 ART568 N2. CPP87 ART4 ART120 N2 B ART124 N1 ART151 ART157 N1 ART158 B ART163 N1 N2 ART340 N1. CONST ART32 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9130389 DE 1991/12/04.

Sumário: I - Relativamente ao crime da previsão do artigo 142 do Código Penal, tendo-se realizado, na fase do inquérito, dois exames médicos ao ofendido, um directo que prognosticou doença por 21 dias com incapacidade para o trabalho, e um de sanidade que concluiu encontrar-se o examinado completamente curado, sem sequelas, tendo as lesões causado doença por 8 dias com igual período de incapacidade para o trabalho, não se justifica, por inútil e desnecessário, que, na fase de julgamento, se proceda a nova perícia para determinação do número...

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