Acórdão nº 9210393 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelANTONIO CABRAL
Data da Resolução01 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART48 ART72 N1 N2 A B ART73 N1 N2 B ART78 ART107 ART144 N2 ART260. CPP87 ART69 N1 N2 C ART401 N1 ART403 N1 N2 A B.

Sumário: I - O assistente carece de legitimidade para recorrer da parte criminal da sentença condenatória com vista apenas ao agravamento da pena infligida ao arguido, pois o interesse na aplicação de uma pena justa só pode ser prosseguido pelo Ministério Público ou pelo próprio arguido. II - Comete o crime do artigo 144 número 2 do Código Penal, o arguido que dispara voluntariamente dois tiros contra o ofendido, que o atingiram numa perna, causando-lhe lesões determinantes de doença por 30 dias com igual período de incapacidade para o trabalho. III...

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