Acórdão nº 9230212 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução29 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC ART668 N1 C ART84 N2.

Sumário: I - Invocando os autores a falta de pagamento de rendas para alicerçarem o pedido da resolução do contrato de arrendamento, é inverificável a contradição entre a causa de pedir e o pedido, certo que este é a emanação lógica daquela. II - Não ocorre a ilegitimidade da ré numa acção de despejo, quando esta é demandada por ser a actual arrendatária não obstante não figurar o seu nome no instrumento do arrendamento, já que a ré sucedeu no contrato por morte do seu marido. III - É irrelevante a circunstância da morte e do casamento não estar documentada no processo, porquanto, em acção sumária não contestada, o efeito cominatório é pleno, excepto no domínio das relações jurídicas subtraídas à vontade das partes, o que " in casu " não ocorre - artigo 784,...

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