Acórdão nº 9250405 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Junho de 1992

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução17 de Junho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CP82 ART304. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N4 ART4 N1.

Sumário: Apesar de não ter havido pedido cível e na ausência de perdão ou de declaração de ressarcimento por parte do ofendido, não deve considerar-se amnistiado o crime do artigo 304, do Código Penal ( furto do uso de veículo ), desde que os prejuízos causados se não mostrem reparados, por não se...

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