Acórdão nº 9250098 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelAUGUSTO ALVES
Data da Resolução28 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART663 N1 ART825 ART1037 N2. CCIV66 ART1285 ART1484 N1 N2 ART1487. DL 454/80 DE 1980/10/09 ART4 ART35 N1.

Sumário: I - O facto de o cônjuge de um executado ser citado nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil não afasta a qualidade de terceiro, pois a execução não é mais do que o processo que dá satisfação ao processo declarativo em que se estabeleceu o direito a que a execução visa dar satisfação, sendo, pois, no processo declarativo, que se exigia a intervenção do referido cônjuge para se considerar afastada essa qualificação de terceiro. II - O direito de habitação de uma casa de morada, atribuído a um sócio de uma cooperativa não se confina apenas a ele mas também à sua família; e assim o cônjuge não separado de pessoas e bens tem também a posse dessa casa, e posse em nome próprio porque não existia separação judicial entre o executado - sócio da cooperativa - e a embargante. III - O facto...

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