Acórdão nº 9150893 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelJOÃO GONÇALVES
Data da Resolução11 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: DL 282-A/84 DE 1984/08/20 ART3 ART7 ART8 ART12. DL 116/90 DE 1990/04/05 ART24. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART6. CONST ART58 ART59. CCIV66 ART483.

Sumário: I - Os trabalhadores portuários do contingente comum do Porto do Douro e Leixões inscritos no Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões ( C.C.T.P.D.L. ) com a categoria de encarregados gerais e chefes de conferentes actuam sob a gestão directa daquele Centro que os distribui pelos operadores portuários que os requisitem e que procede ao pagamento pontual das retribuições. II - Vinculados estão esses trabalhadores ao dito Centro por um contrato de trabalho por os requesitos deste - prestação de uma actividade, subordinação económica e subordinação jurídica - se mostrarem verificados. III - A não prestação directa de trabalho ao Centro não afasta o contrato de trabalho por o mesmo Centro distribuir, ceder aos operadores portuários a força de trabalho que os trabalhadores previamente puserem à sua disposição. IV - Tendo pelo Decreto-Lei nº 116/90, de 5 de Abril sido transmitido para a Administração do Porto do Douro e Leixões ( A.P.D.L. ) todo o passivo do Centro Coordenador do Trabalho Portuário do Douro e Leixões ( C.C.T.P.D.L. ), aquela torna-se responsável pelas...

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