Acórdão nº 9210238 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Maio de 1992

Magistrado ResponsávelVAZ DOS SANTOS
Data da Resolução06 de Maio de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CP82 ART48 ART49 N1 ART126 ART296. CPP87 ART71. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N4.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN CJ T2 ANOXVI PAG14. AC RP PROC9240062 DE 1992/03/25.

Sumário: I - O crime de furto do artigo 296 do Código Penal, de valor não superior a 200 contos, cometido anteriormente a 25 de Abril de 1991, foi amnistiado pelo artigo 1 alínea f) da Lei número 23/91, de 4 de Julho, mas sob condição suspensiva de prévia reparação ao lesado nos termos consignados no artigo 3 desta Lei, sendo irrelevante, para o efeito da aplicação da amnistia, que o lesado, por motivos que se desconhecem, não tenha deduzido o pedido de indemnização civil no processo penal respectivo, no prazo devido, como o impõe o princípio da adesão. II - Não se deve confundir a impossibilidade processual de, pelo decurso do...

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