Acórdão nº 9140738 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Maio de 1992

Data04 Maio 1992
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART664.

Sumário: I - O juiz deve pronunciar-se só sobre o que for pedido, tendo para tanto em conta a causa de pedir, para além dos pedidos propriamente ditos ( artigo 664 do Código de Processo Civil ). II - Assentando os Autores o seu pedido de indemnização nos prejuízos que dizem ter sofrido em consequência de alegada turbação ou esbulho da sua posse sobre a água utilizada na casa arrendada, não pode essa indemnização ser arbitrada com base na responsabilidade contratual de os Réus, como senhorios, assegurarem o fornecimento de água...

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