Acórdão nº 9210262 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 29 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução29 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART131 ART133 ART283 N2 ART308 N1 ART340 N1 ART355 N1. CP82 ART142 ART143 C.

Sumário: I - A suficiência de indícios para deduzir acusação ( ou para lavrar o despacho de pronúncia ) deve ser aferida de acordo com a função instrumental do inquérito ( ou da instrução ) pelo que não tem que revestir a consistência das provas para condenação em julgamento. II - O Código de Processo Penal vigente, acabando com a distinção entre testemunhas e declarantes, veio conferir o estatuto...

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