Acórdão nº 9230022 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução28 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART269 ART287 A ART288 N1 D ART351 A ART352.

Sumário: I - O artigo 269 do Código de Processo Civil permite a renovação da instância, mesmo depois de transitado o despacho saneador que julgue ilegítima alguma das partes por não estar em juízo determinada pessoa, através do chamamento dessa pessoa. II - Na economia dessa norma é o próprio autor que toma a iniciativa de sanar o vício que, afecta a legitimidade de uma das partes, requerendo o chamamento de alguém cuja presença em juízo é indispensável para a legitimação de uma das partes. III - Exige-se ainda, em sede dessa norma, que se chame a intervir todas...

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