Acórdão nº 9110503 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Abril de 1992

Magistrado ResponsávelMARIO CANCELA
Data da Resolução09 de Abril de 1992
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.

Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.

Indicações Eventuais: SECÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO 2.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B C D. CCIV66 ART1098 N1 B. RAU ART71 N1 B.

Sumário: I - A falta de motivação a que alude a alinea b) do nº 1 artigo 668 do Código de Processo Civil é a total omissão dos fundamentos de facto ou dos fundamentos de direito em que assenta a decisão, pelo que só a falta absoluta de motivação constitui nulidade para efeitos daquela alínea. II - A nulidade da alínea c) apenas ocorre quando os fundamentos invocados pelo julgador deveriam logicamente conduzir ao resultado oposto ao que vier expresso na sentença ou acórdão. III - Para que se verifique a nulidade prevista na alínea d) é necessário que o julgador deixe de apreciar questões de que devesse conhecer. IV - Não enferma de nenhuma destas nulidades o acórdão em que se especificaram os fundamentos de facto e de direito...

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